Na Temprano Delantero, criamos campanhas e estratégias para dar relevância a marcas e produtos, assim como para criar senso de comunidade, gerar reflexão e comportamentos.
É uma grande responsabilidade com a sociedade brasileira como um todo e com o mundo em si. Ao entender a relevância deste ofício conseguimos ser pessoas melhores e, por sua vez, uma empresa melhor.
Este Código de Ética e Conduta apresenta e define as nossas tomadas de decisões nos mais variados aspectos, como também estabelece nosso comportamento em situações conflitantes. Por isso, deve ser sempre motivo de consulta em caso de dúvida ou incertezas.
Espero que todos os colaboradores da Temprano Delantero façam bom uso deste material. Usemos o Código de Ética e Conduta para que, além de reconhecidos pela criatividade, inovação e excelência técnica, sejamos também exaltados pelo nosso compromisso com as pessoas e o planeta.
Pádua Sampaio – Sócio Administrador
Este Código visa evidenciar e reforçar os valores éticos da agência Temprano Delantero, sua identidade organizacional e os valores que orientam a condução de suas atividades.
Almeja-se por meio deste propiciar aos interessados, especialmente, aos colaboradores, uma referência de ética e conduta para o desempenho de suas funções, deixando transparente o que se espera de cada um com relação ao seu comportamento enquanto parte desta Empresa.
Este Código deve ser observado por todos os membros da Empresa, inclusive, sócios, colaboradores, parceiros comerciais e fornecedores de serviço, que atuam em favor ou em nome da agência.
Ser referência nacional em comunicação e marketing, destacando-se pela excelência operacional, inovação e criatividade.
Em tudo ter a ética como referência, como ponto de partida para avaliação e reflexão sobre as condutas a serem tomadas dentro do ambiente profissional. Repudia-se atos que ferem a moral, o respeito, a honestidade, assumindo sempre uma postura comprometida com os valores da empresa.
Não é admitido, assim como é passível de penalidade a prática de qualquer conduta discriminatória e violenta, seja qual for a natureza, a qual será objeto de apuração e aplicação de penalidades com o máximo vigor.
Ratifica-se que repudiamos e condenamos atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de exploração de crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de assédio ou discriminatório nas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra: (i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores; e (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade.
Compreende-se terceiros todos aqueles que não fazem parte do corpo laboral da agência, mas com ela se relaciona de forma profissional, tais como consultores, agentes comerciais e conveniados etc., que atuam em favor da Empresa direta ou indiretamente:
Compreende-se terceiros todos aqueles que não fazem parte do corpo laboral da agência, mas com ela se relaciona de forma profissional, tais como consultores, agentes comerciais e conveniados etc., que atuam em favor da Empresa direta ou indiretamente:
Respeitar a imprensa reconhecendo que ela é um meio importante para a difusão dos valores e negócios empresariais, apenas se reportando a ela, em nome da Empresa, quando expressamente autorizado para esse fim e, sempre, baseando-se em estudos prévios e fundamentados, de forma a não manchar a reputação da Agência com informações falsas ou incompletas.
Este Código visa evidenciar e reforçar os valores éticos da agência Temprano Delantero, sua identidade organizacional e os valores que orientam a condução de suas atividades.
Almeja-se por meio deste propiciar aos interessados, especialmente, aos colaboradores, uma referência de ética e conduta para o desempenho de suas funções, deixando transparente o que se espera de cada um com relação ao seu comportamento enquanto parte desta Empresa.
Este Código visa evidenciar e reforçar os valores éticos da agência Temprano Delantero, sua identidade organizacional e os valores que orientam a condução de suas atividades.
Almeja-se por meio deste propiciar aos interessados, especialmente, aos colaboradores, uma referência de ética e conduta para o desempenho de suas funções, deixando transparente o que se espera de cada um com relação ao seu comportamento enquanto parte desta Empresa.
Não há espaço para qualquer tipo de discriminação, seja racial, sexual, religiosa etc. O respeito e a tolerância são pilares para a construção e manutenção das relações profissionais e pessoais nesta Empresa. Uma conduta diferente disso será passível de sanções internas, sem prejuízo da apuração pelas autoridades judiciais competentes.
A prevenção é a melhor conduta. Então, para evitar a exposição desnecessária de informações consideradas sensíveis e resguardar-se quanto a eventual confidencialidade de dados, recomenda-se uma política de mesa de trabalho e tela do computador limpas, ou seja, orienta-se não deixar à vista, seja em papel ou por outro instrumento, qualquer informação confidencial, armazenando-a com o máximo de zelo e cautela, evitando assim danos a Empresa e demais envolvidos.
Algumas dicas:
Quem trabalha no time da Temprano Delantero pode usufruir de alguns benefícios, a depender da forma de contrato. São eles:
Sua segurança é muito importante pra nós. Portanto, sem improvisações. Lembre-se de manter a limpeza e a organização no uso e armazenamento de seus instrumentos de trabalho.
Em caso de acidente de trabalho, a legislação trabalhista vai dispor para os empregados como se dará o procedimento, mas vamos evitar ao máximo que isso ocorra. Para isso, contamos com você.
4.7 QUANTO A REALIZAÇÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS:
Obedecer a todas as orientações dispostas de forma prévia quanto à viagem corporativa, especialmente a forma de solicitação e aquisição das passagens, a política de reembolso de despesas e a realização de prestação de contas.
Opte por criar senhas com um mínimo de oito dígitos, incluindo, letras maiúsculas e minúsculas, números e, pelo menos um, caractere especial. A senha tem caráter individual e intransferível, salvo autorização expressa e inequívoca em sentido contrário e, ela deve ser armazenada de maneira responsável. Recomenda-se trocar de senha periodicamente, num intervalo máximo de 60 (sessenta) dias, evitando repeti-la.
Você é parte integrante de todos os nossos projetos e sonhos. Na rotina de trabalho é natural que o colaborador tenha acesso a informações privilegiadas da empresa. Por isso, é importante compreender que as informações são exclusivamente para uso interno. Para conquistarmos os objetivos juntos confiamos na sua ética e seriedade.
Na busca de seguirmos firmes nesta parceria, temos algumas orientações:
As ferramentas de comunicação, tais como o endereço eletrônico, plataformas de vídeo chamadas etc., devem ser utilizadas de forma exclusiva para a consecução do seu trabalho. Além de serem individuais, podem ser identificados a qualquer tempo. Portanto, é terminantemente proibido o envio de mensagens que: contenham declarações difamatórias e linguagem ofensiva; tragam prejuízos de maneira geral a Empresa ou a terceiros; sejam hostis e inúteis; carreguem conteúdos pornográficos ou equivalentes; sejam incompatíveis com a política da Empresa ou aos termos aqui dispostos; que transite dado pessoal de terceiros em desacordo com as bases legais e os termos apresentados durante a coleta do dado; que sejam relativas a “correntes”.
Dispositivos considerados portáteis, tais como notebooks, celulares, tablets, pen-drives etc., devem possuir autorização prévia e expressa da Empresa para que seja feita a conexão no ambiente corporativo. Demonstra-se imprescindível, portanto, mantê-los atualizados e com mecanismos eficazes de segurança para proteção das informações.
5.1 SOBRE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS:
A Lei Geral de Proteção de Dados, de nº 13.709/2018, conhecida como LGPD está em pleno vigor, de modo que precisamos tomar todas as condutas necessárias para resguardar a privacidade e a segurança dos dados pessoais e sensíveis que, em razão do ofício exercido, tenhamos acesso.
Desta forma, restrinja-se a solicitar apenas as informações necessárias aos clientes, colaboradores e terceiros, seguindo as orientações da Empresa quanto ao armazenamento e processamento desses dados.
O vazamento de informações confidenciais ou sigilosas é suficiente para trazer enormes prejuízos e malefícios à Empresa, cuja responsabilidade será apurada para fins de reparação de perdas e danos. Tais informações são consideradas como patrimônio intelectual da agência.
Ressalta-se que esse compromisso se mantém mesmo após o término do contrato de trabalho. Sendo assim:
A Temprano Delantero tem um compromisso firmado com a política anticorrupção e, isso se estende a quem faz parte dela, especialmente, ao colaborador.
Ao trabalhar conosco, você decide respeitar rigorosamente as legislações e/ou regulamentos nacionais e internacionais relacionados à anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno ou conflito de interesses, incluindo, mas sem se limitar, aos termos da (i) lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) e seus normativos complementares; (ii) lei de licitações Brasileira (Lei nº 8.666/93); (iii) lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); (iv) lei de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98); (v) sistemas de gestão antissuborno (ABNT NBR ISO 37001) e suas alterações posteriores.
Repudiamos, portanto, qualquer ato ilícito ou que tenha caráter de corrupção, vedando expressamente condutas como doação, oferecimento, pagamento, promessa ou autorização de pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente público ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
Está autorizado o uso e acesso à internet para os usuários que necessitarem dela para o desempenho das suas atividades profissionais. Porém, não devem ser acessados sites que não contenham informações que agreguem conhecimento profissional e/ou para o negócio, assim como não devem ser baixados programas, sem autorização prévia e expressa do setor de TI da Empresa.
O uso da Internet será monitorado pela equipe de TI, inclusive por meio de “logs” (arquivos gerados no servidor) que informam o usuário conectado, além da página de acesso e o tempo de permanência.
Quando navegando na Internet, é proibida a visualização, transferência (downloads), cópia ou qualquer outro tipo de acesso a sites de, por exemplo, estações de rádio; conteúdos pornográficos ou relacionados a sexo; que defendam atividades ilegais; que menosprezem, depreciem ou incitem o preconceito a determinadas classes; que promovam a participação em salas de discussão de assuntos não relacionados aos negócios da empresa; que possibilitem a distribuição de informações de nível “Confidencial”;
Sendo assim:
5.5 SOBRE POLÍTICA DE BRINDES:
A troca de brindes ou lembranças não pode ser um ponto de influência nas decisões empresariais/comerciais, de forma a gerar um favorecimento indevido, o que é permanentemente proibido na Empresa.
Serão aplicadas sanções às infrações deste código que poderão variar entre: advertência, suspensão, desligamento da Empresa, resolução/resilição contratual, entre outras sanções que se entender aplicável ao caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis no âmbito da legislação pertinente.
O presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável a Empresa em todas as localidades onde atua.
Todos os destinatários têm o dever de difundir este Código, denunciando adequadamente eventuais violações.
Todos os destinatários estão comprometidos com os preceitos deste Código de Ética e Conduta, bem como com suas respectivas e futuras revisões.
Quaisquer dúvidas e omissões deste Código deverão ser tratadas pelo setor de Recursos Humanos (RH).
O conhecimento das políticas e práticas expressas neste guia é de inteira responsabilidade de cada colaborador. Então, sinta-se à vontade para falar sobre os assuntos pertinentes à empresa. Esse documento poderá sofrer atualizações e sua versão atual sempre estará disponível no setor Gestão de Pessoas e com os gestores, sendo de responsabilidade de todos a consulta periódica.
Canais de comunicação: Os canais de comunicação com a empresa estão disponíveis para:
Telefone: (85) 9.8645-1944
E-mail: contato@temprano.com.br.
Site: www.temprano.com.br